I- Constitui causa de perda de mandato a intervenção de autarca em deliberações em que tinha interesse, sem isso declarar.
II- O interesse legalmente previsto deve ser um interesse directo.
III- E esse interesse deve ser relevante, deve ser tal que afecte a capacidade do autarca de decidir com isenção e imparcialidade.
IV- A posse de três acções, no valor de quinze mil escudos, em cooperativa de interesse público com capital social superior a cem milhões de escudos (sendo o Município detentor de acções representativas de quase 90 por cento deste capital), não é susceptível de obstar a uma posição independente do autarca demandado.