001046 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 001046
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Direitos de defesa do arguido, Nota de culpa, Despedimento com justa causa, Requisitos, Dever de obediencia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014607
Nr Documento: SJ198507260010464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4e4a088580c9189802568fc003a478e
Sumário
I - Se a punição do trabalhador se baseou apenas nos factos constantes da nota de culpa, os seus direitos de defesa não foram coarctados. II - Para se verificar justa causa de despedimento, e necessaria a incidencia cumulativa destes requisitos: - comportamento culposo do arguido; - impossibilidade da subsistencia da relação laboral; - relação de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. III - O empregado deve obediencia as ordens do empregador, salvo se elas ofenderem os seus direitos e garantias.