I- E a natureza do acto ou a vontade do interessado que determinam a necessidade de existencia do seguro bancario.
II- So podendo a hipoteca, como garantia que e, ser constituida por escritura publica, devendo ser registada para que se imponha a terceiros, o banco não esta limitado pelo sigilo bancario na resposta a dar aos embargantes que lhe comunicaram que tinham adquirido o andar e que se dispunham a liquidar o total da divida, perguntando qual o valor da hipoteca e demais encargos em divida.
III- Tanto mais que o recurso ao processo de expurgação de hipoteca e uma mera faculdade e a informação que os embargantes poderiam obter dos serviços dos registrais se referem ao debito inicial e não dão conta das vicissitudes entretanto ocorridas.
IV- A omissão injustificada por parte do credor da sua cooperação necessaria para o cumprimento constitui situação de mora (artigo 813 do Codigo Civil).