9821345 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9821345
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Prédio destinado a longa duração, Defeito da obra, Denúncia, Aplicação da lei penal no tempo, Retroactividade da lei civil
Sumário
I - O artigo 916 n.3 do Código Civil, na redacção do Decreto-Lei n.267/94, de 24 de Outubro, é interpretativo, de aplicação retractiva, à eliminação de defeitos do imóvel vendido que o afectem para o fim económico a que se destinam.
Texto
N