9821345 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9821345
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Prédio destinado a longa duração, Defeito da obra, Denúncia, Aplicação da lei penal no tempo, Retroactividade da lei civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027452
Nr Documento: RP199911169821345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af6ee166e36c53c0802568810054aa1a
Sumário
I - O artigo 916 n.3 do Código Civil, na redacção do Decreto-Lei n.267/94, de 24 de Outubro, é interpretativo, de aplicação retractiva, à eliminação de defeitos do imóvel vendido que o afectem para o fim económico a que se destinam.