000797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000797
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Aquisição de bens, Aquisição a saida da fabrica, Valor de aquisição, Encargo de transporte
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lusitania Comercial de Viseu Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013292
Nr Documento: SA219770608000797
Data de Entrada: 04/06/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f130ed4924de27a0802568fc003703b7
Sumário
I - O valor dos bens vendidos por grossista, agente do fabricante, atraves de requisições por si fornecidas aos adquirentes para aquisição a saida e, para efeitos do Codigo de Transacções, o preço feito nesse local (artigo 8). II - Dai que seja ilegal a liquidação que toma em conta o encargo de transporte, quando este e fornecido pelos proprios adquirentes.