000794 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000794
ACORDAO
Descritores: Sustação da decisão do recurso, Remição de foro, Comissão jurisdicional dos bens cultuais, Liquidação, Laudemio, Benfeitorias, Avaliação, Questão de propriedade, Questão de posse
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000202
Nr Documento: SAP19550526000794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e778cd94679e24b802568fc0037fd14
Sumário
I - A remissão de foros sujeitos a administração da extinta Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais faz -se por via administrativa e por intermedio da Direcção-Geral da Fazenda Publica. II - A divergencia na liquidação do laudemio baseada na não aplicação do artigo 6 do Decreto n. 24427, na inobservancia das regras do n. 1 do artigo 607 do Codigo de Processo Civil e na exclusão das benfeitorias não envolve questão de propriedade ou posse que determine a aplicação do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.