I- A remissão de foros sujeitos a administração da extinta Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais faz
-se por via administrativa e por intermedio da Direcção-Geral da Fazenda Publica.
II- A divergencia na liquidação do laudemio baseada na não aplicação do artigo 6 do Decreto n. 24427, na inobservancia das regras do n. 1 do artigo 607 do
Codigo de Processo Civil e na exclusão das benfeitorias não envolve questão de propriedade ou posse que determine a aplicação do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.