028369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 028369
ACORDAO
Descritores: Primeiro sargento, Curso de promoção a sargento ajudante, Desistencia do curso
Recorrente: Ministro , João
Recorridos: Brigadeiro Dirserv do Pessoal do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029120
Nr Documento: SA119901016028369
Data de Entrada: 10/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/425a135da9a7ac71802568fc0037da06
Sumário
Considera-se desistencia, para os efeitos previstos na alinea b) do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4 de Dezembro, a declaração expressa por parte do primeiro sargento de que não frequentaria o curso de promoção a sargento ajudante (C.P.S.A.), depois de ter sido admitido ao mesmo e antes do seu inicio.