Considera-se desistencia, para os efeitos previstos na alinea b) do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4 de Dezembro, a declaração expressa por parte do primeiro sargento de que não frequentaria o curso de promoção a sargento ajudante (C.P.S.A.), depois de ter sido admitido ao mesmo e antes do seu inicio.