076007 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 076007
ACORDAO
Descritores: Recurso, Caso julgado, Competencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000255
Nr Documento: SJ198802180760072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf36ccdbebfec8ae802568fc00392ca5
Sumário
I - E nas conclusões da respectiva alegação que se define o ambito do recurso. II - A decisão transitada, proferida em processo de embargo de obra nova no sentido da incompetencia do tribunal comum em razão da materia para o conhecimento da providencia solicitada, não constitui caso julgado formal na acção de que a providencia depende. III - Para conhecimento de uma acção intentada pelo Estado (Direcção Geral dos Serviços) contra um particular, acção cujo pedido consiste na demolição de uma obra levada a cabo em transgressão do Regulamento dos Serviços Hidraulicos, e competente o Tribunal Administrativo.