014429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014429
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Âmbito do recurso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Trindade , Arnaldo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU DE 1991/10/11 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042288
Nr Documento: SA219941221014429
Data de Entrada: 22/04/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10d402574e299949802568fc00392beb
Sumário
I - São as conclusões da alegação do recurso jurisdicional que determinam a extensão do conhecimento ou da censura a fazer sobre a totalidade ou parte da decisão recorrida, ou seja, das questões que os fundamentos de facto ou de direito invocados inferem, salvo os de conhecimento oficioso. II - Se o recorrente não imputa ao tribunal recorrido a violação de qualquer norma legal ou erro na interpretação ou aplicação de direito, mesmo que relativo à recolha das provas ou à aferição dos factos, a sua alegação é ineficaz: não constitui causa de pedir capaz de conduzir ao pretendido efeito de revogação da decisão recorrida.*