023723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023723
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de transferencia, Suspensão de eficacia
Recorrente: Cunha , João
Recorridos: Minai
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAI DE 1986/03/07.
Nr Convencional: JSTA00031554
Nr Documento: SA119860520023723
Data de Entrada: 19/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43860ed91f114c48802568fc0037ecde
Sumário
A suspensão do acto que pune infracção disciplinar com pena de transferencia pode ser suspensa se concorrerem no caso, alem dos demais requisitos, circunstancias que habilitem o Tribunal a julgar não atingido o ponto em que a lesão do interesse publico causada pela suspensão pode ser qualificada de grave.