039894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039894
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Notário, Questão fiscal, Competência dos tribunais fiscais
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051594
Nr Documento: SA119990505039894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b1ddf520e063258802568fc0039fe2c
Sumário
I - Os emolumentos notariais, independentemente da sua qualificação como taxa, têm natureza tributária, na medida em que se trata de prestações pecuniárias estabelecidas por lei a favor de uma autoridade que tem a seu cargo o exercício de funções públicas, com o fim imediato de obter meios destinados ao seu funcionamento. II - Assim, porque se trata de questão fiscal, é da competência dos tribunais tributários e, de entre estes, do Tribunal Central Administrativo, o conhecimento do acto de liquidação daqueles emolumentos, nos termos do art. 41, n. 1, al. b) do E.T.A.F..