016230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016230
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Importação temporaria, Direcção geral das industrias quimicas e farmaceuticas, Informação de serviço, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/28.
Nr Convencional: JSTA00006789
Nr Documento: SA119820429016230
Data de Entrada: 26/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3da49b063616067802568fc00385b27
Sumário
I - E obrigatoria informação do departamento competente do Ministerio da Industria e Energia sobre o pedido de autorização temporaria prevista no Decreto-Lei 48253, de 21 de Fevereiro de 1968, pelo que tal autorização não pode ser indeferida sem aquela informação. II - Esta suficientemente fundamentado o despacho que assenta sobre informação desfavoravel ao pedido de autorização por no Pais se fabricar mercadoria adequada aos fins a que se destinava e que se pretendia importar.