025157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025157
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Juros indemnizatórios, Aplicação da lei no tempo, Reclamação graciosa, Impugnação judicial
Recorrente: Japocar-soc Comercial de Automóveis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00054621
Nr Documento: SA220001004025157
Data de Entrada: 26/04/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95820598b258335580256a3400313599
Sumário
I - A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios tem natureza civil extra-contratual pelo que é regulada pela lei em vigor à data do respectivo facto gerador - a liquidação.