029657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 029657
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundário, Residência permanente, Director do centro de formação profissional das indústrias de madeira e mobiliário, Cargo público, Acumulação de cargos, Processo disciplinar
Sumário
I - Face ao disposto no art. 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/87, de 29 de Janeiro, não é lícito a um professor da Escola Secundária sita em Arganil fixar residência permanente no Porto quando, por dificuldade de deslocações frequentes de uma localidade para a outra, por motivos de doença que não o inibia de leccionar, não pode comparecer às aulas com assiduidade e pontualidade. II - O lugar de Director do Centro de Formação Profissional das Indústrias de Madeira e Mobiliário é cargo público que não pode ser acumulado com o de professor do quadro da escola secundária, por força do n. 4 do art. 269 da Constituição da República.