0110990 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 0110990
ACORDAO
Descritores: Serviço militar obrigatório, Falta, Punição
Sumário
A Lei n.174/99 não prevê como crime a falta à incorporação no Serviço Militar. Mas tal lei, ao revogar a Lei n.30/87, deixou salvaguardado, nos artigos 62 e 59, as normas de punição do incumprimento da obrigação de apresentação a tal incorporação, num período transitório de 4 anos, relativamente ao Serviço Efectivo Normal (SEN).
Texto
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