0110990 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 0110990
ACORDAO
Descritores: Serviço militar obrigatório, Falta, Punição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032972
Nr Documento: RP200110170110990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf0e0bb67696ab1480256b3a0032ba57
Sumário
A Lei n.174/99 não prevê como crime a falta à incorporação no Serviço Militar. Mas tal lei, ao revogar a Lei n.30/87, deixou salvaguardado, nos artigos 62 e 59, as normas de punição do incumprimento da obrigação de apresentação a tal incorporação, num período transitório de 4 anos, relativamente ao Serviço Efectivo Normal (SEN).