002006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 002006
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Pereira , Maria e Outro
Recorridos: Pereira , Ismenia e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8202.
Nr Convencional: JSTA00001230
Nr Documento: SAP19721027002006
Data de Entrada: 14/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4490e5801bf19ee802568fc00380bb5
Sumário
Os empregados dos organismos de coordenação economica devem ser considerados funcionarios civis do Estado para o efeito de fazerem funcionar a preferencia consagrada na alinea b) da base I da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966.