97P869 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 97P869
ACORDAO
Descritores: Causas de exclusão da ilicitude, Causas de exclusão da culpa, In dubio pro reo, Atenuantes, Crime público, Desistência da queixa, Delinquente primário, Bom comportamento, Reparação do prejuízo, Arrependimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036485
Nr Documento: SJ199710090008693
Indicações Eventuais: G MARQUES SILVA IN CURSO DE PROC PENAL VOLII PAG93.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d77e69d069d03345802568fc003bb070
Sumário
I - Quando se alegam causas justificativas ou desculpabilizantes de um crime, é preciso criar um estado de dúvida, no espírito do juiz, para ele absolver, face ao princípio "in dubio pro reo". II - Sendo o crime público, a desistência da queixa é irrelevante, até como atenuativa. III - Primodelinquência não é o mesmo que bom comportamento anterior. IV - A reparação pecuniária do dano, por si só, não denuncia arrependimento.