I- Quando se alegam causas justificativas ou desculpabilizantes de um crime, é preciso criar um estado de dúvida, no espírito do juiz, para ele absolver, face ao princípio "in dubio pro reo".
II- Sendo o crime público, a desistência da queixa é irrelevante, até como atenuativa.
III- Primodelinquência não é o mesmo que bom comportamento anterior.
IV- A reparação pecuniária do dano, por si só, não denuncia arrependimento.