96P512 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 96P512
ACORDAO
Descritores: Roubo, Furto, Arma aparente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030041
Nr Documento: SJ199606270005123
Referência Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f4a21507bd44281802568fc003b76d5
Sumário
O propósito da lei, no artigo 204, n. 2 alínea f) do CP ao fazer referência a armas aparentes ou ocultas, não é o de limitar a sua previsão às armas que se encontrem em condições de efectivo exercício, ou, inclusivamente, sejam ou venham a ser usadas na subtracção, mas sim o de considerar como factor demonstrativo de uma maior antisocialidade do dito agente, e como tal, de uma maior culpa deste, a circunstância de o mesmo, trazer consigo qualquer objecto que sirva, ou possa servir, como arma (proibida ou não) mesmo que, na sua actuação concreta, a não utilize, e que, ou que, ela se encontre escondida.