0078142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0078142
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade irregular, Comércio, Nome, Abuso, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016885
Nr Documento: RL199410130078142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bfa7b5b8fee360478025680300028515
Sumário
- Para que haja uma sociedade irregular é necessário um elemento subjectivo comum a toda e qualquer sociedade, que é a "affectio societatis", ou seja, a vontade de duas ou mais pessoas em se associarem para a formação de um ente colectivo, distinto de cada um dos associados. - O uso do nome comercial sem autorização do respectivo titular é ilegal, gerando responsabilidade civil e a obrigação de o responsável indemnizar o titular das despesas feitas por este ao abrigo da utilização abusiva do seu nome.