013098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013098
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Responsabilidade subsidiaria, Execução fiscal, Reversão de execução, Prazo de impugnação judicial
Recorrente: Sobrinho , Ernesto e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032259
Nr Documento: SA219910227013098
Data de Entrada: 15/11/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed6a56a78bedc531802568fc0037f360
Sumário
Revertida a execução fiscal contra responsavel subsidiario, pode este deduzir impugnação judicial a liquidação do tributo exequendo - art. 150 do Cod. Sisa - -, contando-se o respectivo prazo, que e de 90 dias, a partir da respectiva citação.