013098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013098
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Responsabilidade subsidiaria, Execução fiscal, Reversão de execução, Prazo de impugnação judicial
Sumário
Revertida a execução fiscal contra responsavel subsidiario, pode este deduzir impugnação judicial a liquidação do tributo exequendo - art. 150 do Cod. Sisa - -, contando-se o respectivo prazo, que e de 90 dias, a partir da respectiva citação.