024633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024633
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda na execução fiscal, Recurso de decisão do chefe de repartição de finanças, Estabelecimento comercial
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054568
Nr Documento: SA220001004024633
Data de Entrada: 05/01/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1ff003fc1c970ef802569a000524202
Sumário
Cabe recurso, para o tribunal tributário de 1ª instância, nos termos do artº 355° do CPT, da decisão do chefe da repartição de finanças que anuncia a venda de uma universalidade que constituiria um estabelecimento quando haviam sido penhorados bens móveis e imóveis, individualmente considerados.