041908 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041908
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Direito de queixa, Legitimidade do ministerio publico, Nulidade processual, Nulidade relativa, Suprimento da nulidade
Sumário
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e legislação complementar não existia disposição paralela a do artigo 49, n. 3, do actual Codigo de Processo Penal, pelo que o direito de queixa podia ser exercido por procurador com poderes forenses gerais, tanto bastando para assegurar a legitimidade do Ministerio Publico para o procedimento criminal. II - Arguida a nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal de 1929, deve a mesma considerar-se sanada nos termos do seu paragrafo 2, quando cometida antes do despacho de pronuncia ou equivalente e este tiver transitado em julgado.
Texto
N