I- No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e legislação complementar não existia disposição paralela a do artigo 49, n. 3, do actual Codigo de Processo Penal, pelo que o direito de queixa podia ser exercido por procurador com poderes forenses gerais, tanto bastando para assegurar a legitimidade do Ministerio Publico para o procedimento criminal.
II- Arguida a nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal de 1929, deve a mesma considerar-se sanada nos termos do seu paragrafo 2, quando cometida antes do despacho de pronuncia ou equivalente e este tiver transitado em julgado.