9910357 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9910357
ACORDAO
Descritores: Concorrência desleal, Contrafacção de marca, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026113
Nr Documento: RP199909299910357
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd922ea9ea67c4df8025686b00673555
Sumário
I - A continuação da utilização da marca " Mercedes Benz " após a cessação do contrato de concessão, entretanto afecta a outrem, sabendo o arguido que utilizava marca que não lhe pertencia, colhendo os beneficíos que advinham da reputação e prestígio reconhecidos à marca, integra os crimes de uso ilegal de marca e concorrência desleal, que revestem a natureza de crimes permanentes, em que a consumação só cessa no momento em que termina o comportamento antijurídico.