O descritor "Contrafacção de marca" classifica 57 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1978 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
(da responsabilidade da relatora) I. Não se vê outra interpretação possível da expressão “puser em circulação” do art. 234.º, do CPI, na sua anterior versão, senão a de que equivale a “colocar no...
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a exposição, para venda ao público, de produtos de marca contrafeita integrar o segmento normativo, previsto na al. d) do...
I – Existindo, em face da factualidade indiciariamente provada, o risco de o requerente da providência ser lesado no seu património pelo uso indevido de uma denominação não registada pelo INPI, que...
I) O dano moral, no caso de violação de marca, com a sua natureza de direito exclusivo em que a ilicitude se basta com a simples invasão da esfera atribuída ao seu titular, assume sempre a gravidade...
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da sociedade aqui arguida, responsável pelo sector de compras, no sentido de se evitarem aquisições de produtos que pudessem...
Preenche o elemento do tipo “puser em circulação” do crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos (324º C. Propriedade Industrial) a conduta do agente que transporta produtos...
1 - Os factos a inserir pelo Juiz de Instrução no despacho de pronúncia devem ser os necessários e suficientes face ao ilícito-típico penal em presença, sendo irrelevante que a fundamentação factual...
I – O DL n.º 28/84, de 20/01, dispõe sobre os ilícitos contra a economia, cujo bem ou interesse protegido é o consumidor em geral ou, se se quiser também, a boa-fé nas relações negociais em geral....
A importação de produtos contrafeitos é abrangida pela fórmula "puser em circulação" usada pelo artº 324º do Código da Propriedade Industrial.
Os crimes de contrafacção de marca e de fraude sobre mercadorias protegem bens jurídicos diferentes, não estando por isso entre si numa relação de consunção.
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