087257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 087257
ACORDAO
Descritores: União de facto, Pensão de sobrevivência, Direito a alimentação, Ónus da prova, Alimentos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028040
Nr Documento: SJ199506290872572
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92815f4bb192a015802568fc003ada8e
Sumário
Nos casos a que se reportam os artigos 2020 do CCIV. de 1966 e 41 n. 3 do Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, na redacção do Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho, ou seja, do direito à pensão de sobrevivência em situações de união de facto, é àquele que pretende a pensão que incumbe o ónus da prova da impossibilidade de obter alimentos das pessoas referidas no artigo 2009 n. 1 alíneas a) b) c) e d) do mesmo Código.