97P903 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 97P903
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Pedido, Prescrição, Processo penal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033333
Nr Documento: SJ199711270009033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bda69d82d8dde528802568fc003b7250
Sumário
I - A prescrição (embora tenha por fonte o decurso de um prazo) não importa, ipso jure, a extinção do direito à prestação, sendo necessária ainda uma declaração de vontade nesse sentido. II - Nos termos do artigo 303, do CC, o tribunal não a pode suprir ex oficio, pelo que aquela necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por quem dela aproveita. III - Trata-se de regra substantiva, que se aplica ao direito à indemnização, quer o mesmo seja invocado e exercido em processo civil, quer em processo penal.