II. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO - QUESTÕES A APRECIAR
Cumpre apreciar e decidir as questões colocadas pela Recorrente, sendo o objeto do recurso delimitado pelas conclusões das respetivas alegações, nos termos dos artigos 635.º, n.º 4 e 639.º, n.º 1, 2 e 3, todos do CPC ex vi artigo 140.º do CPTA, não sendo lícito ao Tribunal ad quem conhecer de matérias nelas não incluídas, salvo as de conhecimento oficioso.
A questão suscitada resume-se, em suma, em determinar se a decisão judicial recorrida enferma de erro de julgamento de facto, por deficiente apreciação da prova documental e testemunhal, quanto à matéria de facto referente à declaração de preço da Recorrente e à declaração de justificação de preço anormalmente baixo, determinando decisão diferente em relação à adjudicação.
III FUNDAMENTOS
DE FACTO
O Tribunal a quo deu como assentes os seguintes factos:
“1. FACTOS PROVADOS
Tendo em atenção a posição das partes expressas nos seus articulados e o teor dos documentos juntos aos autos, nomeadamente no acervo constante do processo administrativo (na aceção dos artigos 1.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo e 84.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), bem como o teor do relatório pericial e esclarecimentos prestados pelos senhores peritos, e ainda os depoimentos prestados em sede de audiência final, o tribunal considera provada, com relevância para a decisão a proferir nos presentes autos e de acordo com as várias soluções de Direito plausíveis, a seguinte matéria de facto, a qual se passa a subordinar aos seguintes números:
1.1) A aqui entidade demandada, através da Direção-Geral da Saúde, determinou a abertura de concurso público para «Aquisição de Serviços para Implementação de um Sistema de Gestão Documental para a Direção-Geral da Saúde», cujo anúncio foi publicado sob a forma de Anúncio n.º 6942/2015, na parte L do Diário da República, 2.ª Série, N.º 221, de 11 de novembro de 201, prevendo a apresentação de candidaturas no prazo de 16 dias.
1.2) No âmbito do procedimento referido em 1.1), o respetivo Caderno de Encargos subordinava-se, além do mais, às seguintes cláusulas contratuais:
« Texto no original»
1.3) No âmbito do procedimento referido em 1.1), o respetivo Caderno de Encargos subordinava-se ainda, além do mais, às seguintes disposições no âmbito da cláusula técnica:
« Texto no original»
1.4) No âmbito do procedimento referido em 1.1), o respetivo Programa do Procedimento continha um Anexo I, subordinado, além do mais, às seguintes disposições: «Fator qualidade
« Texto no original»
» Subfator
» […]
» Outros requisitos, conforme ponto 6. do Caderno de Encargos: Será atribuído 1 ponto por cada item comprovadamente cumprido, no total de 25 pontos […]».
1.5) A 01.12.2015 elaborado instrumento escrito em papel timbrado da entidade demandada, entretanto disponibilizado no portal eletrónico da «Vortal», onde estava a ser tramitado o procedimento referido em 1.1), sob a designação «Esclarecimentos», no qual se deixou consignado, além do mais, o seguinte:
« Texto no original»
[…]
« Texto no original»
[…]
« Texto no original»
[…]
« Texto no original»
[…]
« Texto no original»
1.6) Apresentaram candidatura ao procedimento referido em 1.1), entre outras sociedades, a ora autora e a contrainteressada contestante.
1.7) A ora autora deixou consignado na sua proposta concorrencial, além do mais, o seguinte: «1.4. Principais Benefícios de um Sistema de Gestão Documental
» […]
» Capitalizando na experiência adquirida e demonstrada em projetos de carácter muito semelhante, a A........ propõe definir um modelo de gestão documental que permita aumentar a eficácia e eficiência dos processos da DGS.
» […]
» A solução de Gestão Documental a ser implementada pela A........ permitirá:
» […]
» • Aumentar a eficiência e eficácia da organização, através de procedimentos de controlo da circulação, armazenamento e eliminação de documentos;
» […]
» 2. Descrição da Solução
» […]
» 2.3. Outros Requisitos
» Captura – Integração – Trabalho Colaborativo
» […]
» k) O sistema permite introduzir prazos de retenção ao nível dos processos e de colocar prazos mínimos para início dos processos.
» […]
» Retenção e destino
» a) O sistema permite tabelas de seleção automatizadas, com prazos de retenção para cada documento
» b) Possibilidade de marcar dossier para eliminação
» […]
» 2.4.1.4. Caracterização de Documentos
» Tipificação e Catalogação de Documentos
» Os documentos serão tipificados de acordo com uma árvore de indexação, estabelecida pelos utilizadores e catalogados de acordo com parâmetros por eles definidos.
» […]
» A classificação taxionómica do documento poderá ser efetuada através de duas árvores de classificação:
» • Classificação Vertical
» A classificação é efetuada em esquema visual semelhante às pastas do Windows, o que facilita a perceção do utilizador e auxilia a navegação.
» Um documento pode ser classificado em diversos nós da árvore.
» • Classificação Transversal
» A classificação transversal é efetuada através da atribuição de palavras-chave – segundo tabela de classificação que pode ser em árvore ou em estrutura não hierárquica (sugerido).
» Embora as palavras-chave possam ser atribuídas em modo livre, ou seja, escritas pelo utilizador no momento do arquivo do documento, este sistema não é recomendado pela nossa empresa, devido à ausência de uniformização.
» Podem ser atribuídas uma ou diversas palavras-chave aos documentos.
» […]
» 2.4.8 - Sistema de Workflow » Automatização de processos ou de Fluxo de Trabalho (Workflow) consiste na sequência de ações, nas quais são passados documentos, informação ou tarefas segundo determinadas regras ou procedimentos de um participante para outro.
» A solução apresentada incorpora Workflows ad-hoc para gestão das seguintes tipologias de documentos e processos:
» • Documentos de Entrada;
» • Documentos de Saída;
» • Documentos Internos;
» • Processos Internos.
» Os workflows ad-hoc também poderão ser utilizados por outros tipos de documentos ou processos para além dos mencionados.
» […]
» 3.ª Etapa – Configuração do workflow » Após a importação, o referido Workflow passa a fazer parte da lista de fluxos de trabalhos da aplicação, dando a possibilidade de:
» • Atribuir permissões aos estados do workflow;
» • Definir número de dias (úteis ou corridos) que um documento ou processo pode permanecer num determinado estado, lançando alertas sempre que este se aproximar ou expirar. O alerta pode ser direcionado apenas ao detentor do processo/documento, ou ao detentor e responsável hierárquico;
» • Definir regras de negócio e tarefas na transição de estados.
« Texto no original»
» […]
» Capítulo 2.4.12.4 — Integração com outras aplicações
» A solução irá possibilitar a integração automática com aplicações externas ao sistema, entre elas:
» […]
» Integração com aplicações Microsoft Office » É possível aceder a um conjunto de funcionalidades do sistema de Gestão Documental, tais como, registo de documentos, check-in, check-out, etc., diretamente a partir das aplicações Microsoft Office (Word, Excel, Outlook, etc.).
» […]
» E-mail através de Microsoft Office Outlook ou MS Exchange » Para que seja possível adicionar e-mails na gestão documental através do Microsoft Office Outlook ou MS Exchange é necessário configurar o addin. Esta configuração divide-se em dois passos:
» • Adicionar as configurações de “ligação à Gestão Documental”;
» • Adicionar o utilizador e a senha de autentificação.
» As imagens seguintes representam estes passos:
« Texto no original»
» Depois de instalado vai ser adicionado à barra menus do Microsoft Office Outlook uma nova barra, -A…………., com um novo item chamado “Criar Documento ” (assinalado com o a caixa vermelha) representado pela seguinte imagem.
« Texto no original»
» Quando pretender adicionar um determinado e-mail à Gestão documental deve selecionar o e-mail e clicar no botão “Enviar para ”, a primeira vez que o fizer será solicitada a sua palavra-chave. Após a sua colocação surgirá uma caixa de diálogo a perguntar se “Deseja transferir o e-mail para a gestão Documental”, deverá escolher “Yes” caso deseje continuar ou “No” se deseja desistir.
« Texto no original»
» Se escolher a opção “Yes” vai surgir outra caixa de diálogo onde define se deseja adicionar o e-mail aos documentos de entrada ou saída (A opção “Yes” corresponde aos documentos de entrada e a opção “No” documentos de saída).
« Texto no original»
» Por fim, surge uma última caixa de diálogo que nos possibilita abrir registo do e-mail na gestão documental.
« Texto no original»
» […]
« Texto no original»
» […]
« Texto no original»
» […]
» 9. Condições Comerciais
» 9.1. Valor Total
» O valor total desta proposta é de 96 615,00 € (noventa e seis mil e seiscentos e quinze euros).
» Ao valor acima mencionado acresce IVA à taxa legal em vigor […]».
1.8) A contrainteressada também apresentou proposta concorrencial, no valor de € 85 000,00, instruída, além do mais, com um documento escrito em papel timbrado daquela sociedade e com o seguinte teor:
« Texto no original»
1.9) Além da autora e da contrainteressada, também apresentaram proposta, além de outras sociedades, as seguintes empresas:
- a.a concorrente A…………, Lda ;
- b.a concorrente S………, SA;
- c.a concorrente Q............, SA;
- d.a concorrente G...., SA.
1.10) Na proposta da concorrente A………………, Lda., deixou consignado, além do mais, o seguinte: «2.1. Enquadramento da Proposta
» A solução apresentada é baseada na solução FileDoc - Document and Process Management System, utilizando toda a potencialidade já desenvolvida, tanto na área de Gestão Documental e de processos como na área do Workflow […]».
1.11) Na proposta da concorrente S…………, SA., deixou-se consignado, além do mais, o seguinte: «O aspeto central da proposta passa pela utilização da solução SIGA Cloud, um sistema integrado de gestão administrativa desenvolvida em Portugal pela Step Ahead Consulting que engloba todas as componentes de gestão dos documentos e dos processos das organizações, disponibilizando as mais avançadas funcionalidades existentes no mercado, implementadas sobre as mais modernas tecnologias, numa solução completa, state of the art no seu domínio […]», sendo mais adiante indicados e descritos vários projetos similares já implementados.
1.12) Na proposta da concorrente Q............, S.A., a sociedade alude à ferramenta de base utilizado, nomeadamente o sistema de gestão integrada da informação – SGII, seguindo-se imagens e printscreens do respetivo funcionamento e, mais adiante, referências de sistemas de gestão documental semelhantes já implementados por aquela empresa.
1.13) Na proposta da concorrente G...., S.A., depois de deixar consignado, além do mais, que «[a] G.... responde ao desafio, propondo-se implementar na DGS a versão mais recente da sua solução de GestãoDocumental – o G....doc®.», indicou soluções de gestão documental semelhantes já implementadas anteriormente pela empresa.
1.14) A 01.04.2016 foi elaborado instrumento escrito em papel timbrado da entidade demandada, entretanto publicitado no portal eletrónica da «Vortal» onde se encontrava a ser tramitado o procedimento referido em 1.1), com a designação de «Relatório Preliminar», no qual se deixou consignado, além do mais, o seguinte:
» « Texto no original»
[…]
« Texto no original»
» […]
« Texto no original»
» […]
« Texto no original»
» […]
« Texto no original»
1.15) A 12.04.2016 a aqui autora submeteu na plataforma eletrónica da «Vortal», na qual estava a ser tramitado o procedimento referido em 1.1), um instrumento escrito em papel timbrado da demandante, no qual deixou consignado, além do mais, o seguinte: «Exmo. Sr. Presidente do Júri do Procedimento» A........ – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, S.A., concorrente no procedimento de concurso público à margem identificado, notificada do relatório preliminar de, vem, nos termos do art.º 123º n.º1 por força do disposto no art.º 147º, do Código dos Contratos Públicos (doravante designado por CCP) exercer o seu direito de audiência prévia, o que faz com os fundamentos seguintes:
» 1. O relatório preliminar do júri do presente procedimento propõe a seguinte classificação dos concorrentes do presente concurso:
» i. A... – Sistemas de Informática, Lda.;
» ii. A........ – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica S.A.;
» iii. ArtVision – Business Solutions, Lda;
» iv. Step-Ahead Consulting – Tecnologias de Informação, S.A.;
» v. Q............ – Consultores de Gestão S.A.;
» vi. G.... Portugal – Tecnologias de Informação S.A.;
» 2. Porém, com o devido respeito, a presente classificação assenta numa avaliação incompleta/errada da proposta da concorrente A.........
» 3. Adicionalmente, a proposta da concorrente A... - Sistemas de Informática, Lda., terá que ser excluída já que, a declaração de justificação de preço anormalmente baixo que incorpora não está de conforme o exigido no CCP uma vez que os fundamentos invocados para tal capacidade não conformam com a natureza dos fundamentos previstos e legalmente aceites no n.º 4 do artigo 71.º do Código dos Contratos Públicos, como mais abaixo teremos ocasião de demonstrar.
» […]
» A – Erro na avaliação/classificação da proposta da concorrente A........
» A.1 – Requisito “Integrador de email”
» […]
» 10. Ora, conforme se poderá verificar pela leitura das imagens e suas respetivas descrições, a solução presente na proposta da A........ S.A, permite a entrada direta de emails no Sistema de Gestão Documental, e possam ser geridos através desta solução de gestão documental apresentada pela A.........
» 11. Este Addin, permite inclusivamente a configuração/parametrização por forma a poder funcionar para que todos os emails que entrem deem automaticamente entrada no SGD ou, a possibilidade do utilizador poder definir caso a caso quais os emails que deverão dar entrada no SGD.
» 12. Face ao acima exposto é objetivo que a solução de Gestão Documental apresentada na proposta da A........, evidencia claramente que possui uma ferramenta “Integradora de Emails” tal como previsto no Caderno de Encargos do presente procedimento e concretizado em sede de resposta aos esclarecimentos pela Direção Geral de Saúde.
» Desta forma, a pontuação a atribuir à proposta da A........ neste requisito não pode ser 0 (zero) pontos mas antes 4 (quatro) pontos.
» A.2 – Requisito “Possibilidade de introduzir prazos de retenção ao nível dos processos e de colocar prazos mínimos para início dos processos”
» […]
» 13. Também relativamente a este requisito a solução apresentada pela A........ cumpre integralmente o exigido em C.E., tal como pode ser verificado no capítulo 2.4.8 - “Sistema de Workflow” da sua proposta.
» 14. De facto, é ao nível da configuração dos workflows que todos os prazos podem ser definidos e parametrizados (prazos mínimos e máximos por estado, prazos para início de processos, prazos para cada utilizador, prazos para tarefas automáticas, prazos por tipo de processo, entre outros), tal como a A........ demonstra na 3.ª Etapa – Configuração do workflow no capítulo atrás referido:
» […]
» 15. Assim, e face ao acima referido, resulta claro também o cumprimento deste o requisito pela proposta apresentada pela A......... Desta forma, a pontuação a atribuir a este aspeto da proposta da A........ não deverá ser 0 (zero) pontos mas antes 1 (um) ponto.
» A.3 – Requisito “O sistema deve permitir tabelas de seleção automatizadas, com prazos de retenção para cada documento”
» 16. Relativamente ao requisito acima identificado, a solução da A........ também o cumpre integralmente, conforme se pode constatar do capítulo 2.4.1.4 – “Caracterização dos Documentos” onde se refere explicitamente o seguinte:
» 17. As tabelas de seleção automática (árvores taxonómicas) estão associadas aos classificadores dos documentos e/ou processos. É na ficha do classificador que é possível a definição de prazos de retenção para cada documento e qual o destino final a ser-lhe atribuído (ex: conservação permanente, conservação parcial ou eliminação).
» 18. Ora, isto significa que, quando atribuímos um determinado classificador a um documento e ou processo, e esse classificador tem um prazo (Prazo de conservação fase ativa e Prazo de conservação fase semi ativa) associado, automaticamente o documento e ou processo fica com o prazo de retenção e possíveis destinos definidos.
» 19. Face ao acima aclarado, resulta evidente que a pontuação a atribuir à proposta da A........ neste requisito técnico deverá ser 1 (um) ponto e não 0 (zero) pontos conforme classificação considerada no relatório preliminar do Júri.
» A.4 – Requisito “Possibilidade de marcar dossier para eliminação”
» 20. Tal como mencionado no capítulo 1.4 – “Principais benefícios do sistema de Gestão Documental” da proposta da A........, é referido que o SGD proposto permitirá “Aumentar a eficiência e eficácia da organização, através de procedimentos de controlo da circulação, armazenamento e eliminação de documentos”;
»21. Tal como referido nos pontos anteriores, é possível através do classificador de documentos definir que documento, processo ou dossier, durante o processo de reavaliação arquivística, seja marcado tendo como destino final a sua eliminação.
» 22. Este processo de eliminação segue igualmente um workflow formal, a ser definido em sede de projeto e segundo as boas práticas arquivísticas e a estrutura orgânica da DGS com competências para o efeito. A definição deste workflow segue a metodologia e regras descritas no capítulo 2.4.8.
»23. Face ao atrás exposto, também neste item a proposta da Concorrente A........ deverá ser classificada com a pontuação de 1 (um) ponto e não 0 (zero) pontos conforme atribuído no relatório preliminar.
»24. Paralelamente, e considerando a descrição exaustiva de todas as funcionalidades da solução de gestão documental presente na proposta da A........, esta concorrente providenciou/integrou na sua proposta uma tabela onde evidencia inequivocamente a sua obrigação voluntária ao cumprimento de todos os requisitos técnicos previstos nas peças do procedimento pelo que este facto, só por si, se dúvidas houvesse, explicita a obrigação contratual da proposta A........ cumprir com todos esses requisitos.
» 25. Assim, ao contrário do que se encontra disposto no relatório preliminar, a pontuação do Fator 2 – Qualidade atribuir à proposta apresentada pela A........ deverá ser 94 (noventa e quatro) pontos e não 87 (oitenta sete) pontos.
» 26. Desta forma, aplicando a fórmula de classificação das propostas presente no Anexo I do Programa de Procedimento “Modelo de Avaliação das Propostas” a pontuação global da proposta A........ passa a ser a que resulta do seguinte cálculo:
» PA........ = 0,40 x 93,24 + 0,60 x 94 = 93,696 = 93,70 pontos
» 27. Deste modo, atendendo a que esta pontuação será a mais alta pontuação das propostas a concurso, o júri deverá reordenar a classificação dos concorrentes, classificando a A........ em 1.º lugar, propondo a subsequente adjudicação a este concorrente.
» B – Sobre a obrigatoriedade de exclusão da proposta do concorrente A... Sistemas de Informática e Serviços, Lda
»28. A concorrente A... – Sistemas de Informática e Serviços, Lda. (doravante designada por A...) apresentou na sua proposta um preço de 85 000,00€, o que corresponde a um preço anormalmente baixo.
» 29. Com efeito, considerando o preço base fixado é 181 000,00€, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9º do Programa de Concurso, considera-se preço anormalmente baixo, todo o preço que seja inferior a 50% do preço base, o que corresponde a 90 500,00€.
» 30. Assim, nos termos do art. 57º, n.º 1, al. d), torna-se imperativa a inclusão de um documento justificativo do preço anormalmente baixo apresentado pelo concorrente, e onde ele consubstancia as razões “excecionais” que lhe permitem apresentar um preço não antecipável (nem sequer pelo Júri do procedimento quando definiu o preço Base e o Preço anormalmente baixo para este concurso).
» 31. Esta justificação terá que ser sustentada por argumentos que os restantes operadores de mercado dificilmente disponham, pois só assim os aspetos invocados podem servir como fator diferenciador da capacidade concorrencial desse concorrente relativamente aos restantes operadores económicos que se apresentaram a concurso!
» 32. Adicionalmente, estes fatores/argumentos excecionais de que goza o concorrente que apresentou o preço anormalmente baixo, têm que ser verdadeiros (o que hoje em dia é facilmente sindicável como teremos ocasião de demonstrar mais abaixo) e não serem apenas meras formulações genéricas e/ou linguísticas que tanto serviriam para a justificação do preço anormalmente baixo apresentado neste concurso de fornecimento de uma solução informática como para o concurso de uma obra de construção civil!
» […]
» 36. Ora, a declaração de justificação do preço anormalmente baixo apresenta[da] pelo concorrente A..., invoca aspetos de que usufrui e que não correspondem à verdade constituindo a maioria deles meros “lugar comum” dos diversos operadores económicos que atuam neste setor do mercado como iremos demonstrar de seguida.
»37. A concorrente A... afirma na sua justificação de preço anormalmente baixo que:
»[…] Somos uma software house com mais de 20 anos de experiência em desenho, conceção, desenvolvimento e comercialização de software e serviços associados. A nossa atividade tem-se diferenciado pela especificidade dos produtos, uma vez que o suporte às necessidades específicas das áreas de negócio em que intervimos obriga-nos a um elevado grau de conhecimento dos processos de negócio em múltiplas áreas tecnológicas.
»38. Ora, este argumento não se assume como sendo elemento diferenciador deste operador económico relativamente aos outros concorrentes, designadamente a A........, que tem mais de 22 anos de experiência “… em desenho, conceção, desenvolvimento e comercialização de software e serviços associados”. Também no caso da A........ se verifica que “A nossa atividade tem-se diferenciado pela especificidade dos produtos, uma vez que o suporte às necessidades específicas das áreas de negócio em que intervimos obriga-nos a um elevado grau de conhecimento dos processos de negócio em múltiplas áreas tecnológicas”. Ou seja, este primeiro argumento mais não é do que um simples “lugar comum” a todas as empresas que concorrem neste tipo de oferta, pelo que seguramente não será atendível como fator diferenciador para justificar a possibilidade de praticar um preço anormalmente baixo.
»39. De seguida, a concorrente A... afirma na sua “justificação de preço anormalmente baixo” que:
» “Ao longo destes anos investimos cerca de 12 Milhões de Euros em produção de software. […]”
» 40. Ora, esta afirmação do concorrente A... só pode ser falsa ou, o que será mais grave, representa uma confissão escrita da falsidade das suas declarações de impostos apresentadas ao longo dos últimos 10 anos à Administração Fiscal! Juntam-se em anexo a esta audiência prévia os relatórios de contas apresentados pela A... à Administração Fiscal desde 2005 até 2014 e, da sua análise, nunca foi reportado o investimento de 12 Milhões de euros em desenvolvimento de software que aqui vem invocar! De facto, para que este investimento tivesse sido realizado, o mesmo teria que estar refletido ou na conta de imobilizado e/ou ativos da empresa, ou ter sido objeto de amortização ao longo dos anos.
» Por outro lado, a realização de tal investimento, implicaria a mobilização de meios financeiros para a sua realização que só poderiam ter origem ou no valor do capital social da A... (que é apenas de 190 000,00€), ou no valor resultante da adição dos valores provenientes de “Reservas legais + Outras Reservas + Outros instrumentos de capital próprio + Outras variações de capital próprio” e que no seu conjunto, não ultrapassam os 850 000,00€!
» Poderiam igualmente ter tido origem em algum financiamento obtido e que, face às contas apresentadas e constantes nos elementos financeiros públicos das empresas (declarações das IES) totalizam 782 000,00€!
» Ora, da soma de todos esses valores, se todos eles tivessem sido canalizados para investimento em desenvolvimento de software como é referido na justificação de preço anormalmente baixo em análise (o que se duvida) o valor total obtido não ultrapassa 1 825 000,00€!
» Isto mesmo resulta demonstrado quando no relatório de contas da A... vem referido que o Total do Capital Próprio e do Passivo é de apenas 2 645 132,64€!
» Desta forma é falso o valor de investimento que a A... alega na sua declaração de preço anormalmente baixo e com o qual queria criar a ilusão no Júri do procedimento de que disporia de um gigantesco trabalho tecnológico de desenvolvimento de plataformas que lhe trariam e justificariam a sua competitividade para o preço apresentado neste concurso!
» Como acima resulta demonstrado, o investimento de 12 000 000€ só poderia ter sido possível, caso a A... tenha alguma “faturação por fora/paralela” que não tenha comunicado à administração fiscal e que lhe tenha libertado os meios (mais cerca de 10,5 Milhões de euros desta forma sem impostos) para poder investir!
» A informação veiculada nesta audiência prévia obrigará o Júri do concurso a pedir esclarecimento à A... sobre a veracidade do montante dos 12 Milhões de euros de fundos investidos em desenvolvimento de software, e caso venha a verificar que efetivamente a A…….. fez este investimento de 12Milhões de euros, uma vez que esta situação não vem refletida nos relatórios de contas da A..., terá que participar tal situação à administração fiscal para que a mesma possa sancionar tal prática de evasão fiscal e repor as mesmas condições de fiscalidade para todos os operadores económicos à luz da legislação em vigor, garantindo assim as normais condições de concorrência de mercado. Apresenta-se abaixo um quadro resumo da estrutura de capitais de que dispõe a A... e que consta dos relatórios da D…………….que se anexam a esta audiência prévia e de onde resulta claro que a totalidade dos capitais (ativo + passivo) não ultrapassa os 2 645 132,64€ (pelo que esse investimento de 12Milhões não é real)!
« Texto no original»
» 41. Da análise dos já mencionados Relatórios de contas apresentados pela A... à administração fiscal, constata-se que a concorrente A... nos últimos 10 anos apresentou amortizações totais acumuladas no valor de cerca 1 300 000,00€ o que, mesmo que todo este montante apenas dissesse respeito à amortização do “Investimento de 12 milhões de euros em produção de software” faria com que o ativo em 2014 ainda apresentasse um saldo no valor da diferença de 10 700 000,00€ o que não se verifica. É pois falso este argumento da A.... O concorrente recorreu a um argumento que conscientemente sabe ser falso para iludir o Júri do concurso o que, no mínimo, configura um crime de falsas declarações que não poderá deixar de ser participado às entidades competentes. Este tipo de estratégia de tentar iludir (mentir) aos Júri dos concursos é lesiva da concorrência e não pode deixar de ser sancionada tendo em vista evitar a sua proliferação e, a destruição do mercado concorrencial aberto que as políticas de contratação pública, com os seus códigos reguladores, visam proteger!
» 42. Ainda, nesta Declaração Justificativa a concorrente A... afirma que:
» “Esta experiência e este investimento (que já se demonstrou ser falso) permitiram-nos:
- -ter equipes experientes e eficientes;
- -ter recursos com ELEVADA FORMAÇÃO (mínimo licenciatura)”
» 43. Ora também aqui o concorrente falta à verdade ou então, o que ainda é mais grave, sendo verdade paga parte dos salários aos seus colaboradores por fora (em esquemas ilegais de ajudas de custo não tributadas e com isso enviesando a concorrência e fugindo ao Fisco! Senão vejamos:
» 44. No relatório de contas de 2014 a A... apresentou o valor total de encargos com pessoal de 367 835,92€ para remunerar um quadro de pessoal permanente por 19 colaboradores “com elevada formação, experiência e licenciatura no mínimo”!
» Façamos as contas para calcular o valor do salário médio destes colaboradores muito experientes, com elevada formação que resulta deste montante total de encargos com pessoal:
» O valor do Salário Bruto (antes de impostos) por trabalhador da A... = 367 835,92€ / 19 trabalhadores / 14 meses / 1,2375 (Contribuição da SS da entidade patronal) – 120€ (subsídio de refeição) = 997,44€/mês, ou seja, os trabalhadores muito experientes (seguramente com vários anos de serviço e muito envolvidos no desenvolvimento destas plataformas tecnológicas da A...), com licenciatura, e trabalhando na área dos sistemas de informação têm como ordenado base menos de mil euros mensais!
» Ora, só quem não conhece o que são os valores médios praticados no mercado para recursos de desenvolvimento de Software é que pode acreditar que estes técnicos da A... só recebem isto se forem, como é referido muito experientes e qualificados! Aqui mais uma vez estaremos perante um estratagema fiscal da A... que, para fugir às contribuições da entidade patronal sobre a massa salarial dos seu colaboradores, as mantém artificialmente baixas (pagando-lhes talvez o remanescente em Kms ou ajudas de custo, o que como é sabido corresponde a um ilícito fiscal – ajudas de custo só são aceitáveis quando remuneram efetivamente despesa realizada pelo trabalhador ao serviço da empresa e não mapas ficcionados de Kms) ou então, estes colaboradores pouco mais poderão ser que estagiários cujo valor de salário base considerado pelos programas do IEFP para licenciados é de 691,71€/mês!
» Também esta situação, pela distorção de mercado que provoca, deverá depois de validada e confirmada pelo Júri do concurso ser participada à administração fiscal e à autoridade da concorrência por relevar uma prática ilegal e disruptiva do mercado!
» 45. Ainda, nesta Declaração Justificativa a concorrente A... afirma que:
» “[…]Somos uma companhia dinâmica e flexível assente num modelo de inovação contínua, que investe cerca de 30% da sua faturação em I&D. […]
» 46. Para analisar a veracidade destas declarações, tome-se como exemplo a demonstração de resultado relativa aos exercícios de 2013 e 2014. Ora, no ano de 2013 a concorrente A... faturou 2 284 126,03€, pelo que, a ser verdade que esta empresa investe cerca de 30% da sua faturação em I&D, teria que ter investido cerca de 685 237,81€ nesse ano e, este valor teria que vir refletido no acréscimo de imobilizado (ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis) nos anos de 2013 ou de 2014. Ora como se pode observar pelo quadro abaixo proveniente do relatório da D………………….sobre a A... (e que recorre às declarações da IES apresentadas pela A... à administração fiscal) tal não se verifica pelo que mais uma vez estamos perante falsas declarações deste concorrente para iludir o Júri e obter vantagem de forma ilegal junto dos restantes operadores económicos!
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» 47. Para além do já referido, a concorrente A... invoca ainda na sua declaração justificativa de preço anormalmente baixo que:
» “[…]Expansão da n/ carteira de clientes e a sua crescente sofisticação aportou -nos, ao longo dos últimos anos, desafios acrescidos. Nos mercados onde atuamos com maior relevância e onde competimos temos níveis de produtividade (faturação/funcionário) bastantes superiores, comparativamente com os nossos concorrentes, chegando a duplicar e a triplicar os valores face ao concorrente mais próximo.
Desde o 1.º ano de atividade que a A... é uma empresa que sempre apresenta resultados líquidos positivos, isso mesmo, também atesta que tem uma gestão rigorosa e sem práticas lesivas da concorrência. Detemos uma estrutura de capitais próprios que nos garante a autonomia financeira e uma elevada rentabilidade.[…]”
» 48. Também nestes argumentos a A... falta à verdade. Com efeito, a própria entidade D…………….no seu relatório sobre a empresa A... qualifica-a como uma empresa de elevado risco, seguramente fruto “… de uma gestão rigorosa e sem práticas lesivas da concorrência…”! (veja-se a este propósito a figura abaixo proveniente da apreciação por parte da D…………….da gestão global da A...).
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» 49. Ora da análise desta informação onde, a A... é considerada como uma empresa de elevado risco, com limite de crédito mensal classificado com “não recomendado” e os próprios gráficos de evolução de vendas e resultados líquidos para além de não registarem qualquer crescimento assinalável (são quase “flat”) no caso dos resultados líquidos são quase zero, é preciso um pouco de atrevimento para usar este tipo de (falsos) argumentos para justificar a sua capacidade mais concorrencial perante os restantes operadores económicos a concurso. Também o quadro da evolução do número de empregados e custo por empregado e demonstrador! Embora tenha crescido o seu número de empregados nos últimos 3 anos de 15 para 19 empregados, o custo médio (remuneração) com cada um deles caiu para cerca de 50% entre 2010 e 2014 (será que são os tais profissionais com elevada formação (licenciatura), experiência e eficiência que são remunerados a menos de 1000,00€/mês???)
» 50. Por outro lado, a A... invoca a elevada facturação por funcionário elevada relativamente à concorrência mas, como é sabido, a solidez financeira de uma empresa não pode ser apurada pela faturação versus número de funcionários mas sim pelos lucros que esta apresenta no final de cada exercício por funcionário. A empresa A... afirma que é rentável contudo não densifica de que forma consegue obter essa rentabilidade. Nem o poderia fazer porque, analisando o quadro abaixo onde se resumem os resultados líquidos obtidos pela empresa A... ao longo dos últimos 10 anos (valores que apresentou na sua declaração à Administração Fiscal), bem como o valor dos subsídios obtidos do Estado, somos conduzidos à triste conclusão que, esta empresa (“de gestão tão rigorosa”) só consegue ter lucro graças a esta ajuda do estado através de subsídios!
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» 51. Mais uma vez tome-se como exemplo os exercícios referentes aos anos 2013 e 2014. Durante o ano 2013 a empresa A... apresentou um Resultado Liquido de 21 756,21€, no entanto, nesse mesmo ano a empresa beneficiou de subsídios à exploração no valor de 69 457,85 €, ou seja, se não fossem os subsídios de apoio à exploração, a concorrente A..., no ano 2013, teria um resultado liquido negativo (prejuízo) de 47 701,64€! (será isto a gestão rigorosa que invoca na sua justificação de preço anormalmente baixo?)
» 52. Já no ano de 2014, a concorrente em questão apresentou um Resultado Líquido de 22 911,06€. Todavia nesse ano a empresa A... beneficiou de subsídios à exploração no montante de 17 588,15€. Assim, no ano de 2014, subtraindo os subsídios à exploração, o resultado líquido do exercício foi de apenas 5322,91€! Será este um valor acima da média de rentabilidade para os restantes operadores de negócio desta actividade? É evidente que não, antes pelo contrário, este valor de resultado é vergonhoso para uma empresa tecnológica, representando menos de 1% de rentabilidade! Só a ignorância e/ou o desconhecimento por parte dos órgão de Gestão da A... da facilidade com que hoje em dia é possível verificar as contas de cada entidade, pode ter permitido usar este tipo de argumentos na sua justificação de preço anormalmente baixo! Os indicadores financeiros e Gestão da A... são tão maus que a própria D…………………não hesita em classificar esta empresa como de alto risco!
» 53. Ora, da análise destes indicadores pode-se concluir que, ao contrário do que é afirmado, a gestão da empresa A... não releva “predicados acima da média” em termos de “Rigor” e de ausência de “práticas lesivas da concorrência” já que, depois de facturar cerca de 2,3 Milhões de euros por ano, e ter salários médios tão baixos para pessoal tão qualificado (menos de 1000,00€/mês), só consegue ter lucros acumulados ao longo destes últimos 10 anos no valor de 293 130,00€ porque recebeu subsídios no valor de 373 459,00€ neste período de tempo ou seja, se não fossem os subsídios esta empresa, ao longo destes 10 anos teria tido um prejuízo acumulado de 80 328€ ! Ora isto só pode ser explicado porque na sua prática, a empresa A... para conseguir vencimento nos concursos faz dumping apresentando-se com preços anormalmente baixos (como neste caso) tentando fazer a sua justificação (para enganar o Júri dos procedimentos) com este tipo de argumentos que tivemos ocasião de demonstrar a sua falsidade. Esta situação deficitária é reafirmada pela Avaliação de Risco levada a cabo pela D……………………. De facto, esta avaliadora considera que o risco da empresa A... é elevado, não recomendando sequer qualquer valor de crédito mensal!
» 54. Esta situação deficitária tem vindo a ser perpetuada desde 2005 como poderão verificar pela leitura dos Relatório de Avaliação de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 que se anexam à presente audiência prévia e da qual são parte integrante.
» 55. Assim, e face ao supra exposto resta concluir que a concorrente A... não conseguiu comprovar cabalmente qual a “vantagem” que possui relativamente aos restantes concorrentes, pois os argumentos apresentados não correspondem à verdade. Desta forma, deverá a referida concorrente ser excluída por foça do artigo 70.º,n.º 2 al. e), parte final.
» 56. Porém, a ser verdadeira a declaração apresentada pela Concorrente em questão, isto significa que, a mesma tem apresentado falsas declarações à Autoridade Tributária, devendo por isso ser punida pela prática do crime de fuga ao fisco. Assim, perante a discrepância entre a realidade retratada pela A... e a realidade que consta nos números dos Relatórios da D……………….provenientes da IES apresentadas pela A... à administração fiscal, o Júri do presente Concurso não poderá escusar-se das suas responsabilidades e tem que denunciar esta situação às autoridades competentes, para que possam definitivamente ser sancionados ou comportamentos anti-concorrenciais deste concorrente.
» C – Conclusão
» 57. Face ao supra exposto, a classificação prevista no Relatório Preliminar deverá ser reordenada, classificando a concorrente A………… em 1º lugar com a pontuação de 93,7 pontos, devendo ser proposta a subsequente adjudicação.
» 58. Paralelamente, a proposta da concorrente A... deverá ser excluída por força do disposto no artigo 70.º n.º 2 al. e) do Código dos Contratos Públicos.
» 59. Assim, caso se mantenha a orientação plasmada no relatório preliminar, o ato final do procedimento padecerá das ilegalidades atrás apontadas e a ora requerente não hesitará em fazer uso dos meios legais à sua disposição para repor a legalidade, bem como para reclamar a competente indemnização pelos danos causados, pela qual respondem a entidade adjudicante, mas também os titulares dos seus órgãos que, depois de alertados pela presente pronúncia, insistam na atuação ilegal (art. 8.º do RRCEEP, aprovado pela Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro) […]».
1.16) A 06.05.2016 foi elaborado instrumento escrito em papel timbrado da entidade demandada, entretanto publicitado no portal eletrónica da «Vortal» onde se encontrava a ser tramitado o procedimento referido em 1.1), com a designação de «Relatório Final», no qual se deixou consignado, além do mais, o seguinte: «[…]
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» […]
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» […]
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» […]
1.17) A 09.05.2016 a aqui autora foi notificada do ato de adjudicação da proposta da contrainteressada, constante de despacho da entidade demandada que aprovou o relatório referido em 1.16).
Nada mais se logrou provar, com relevo para a decisão da causa.