032279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 032279
ACORDAO
Descritores: Rejeição liminar, Recurso contencioso, Apresentação de nova petição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040944
Nr Documento: SA119940517032279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d815a1b2cbbc9e1f802568fc0039147e
Sumário
Rejeitado liminarmente o recurso por irrecorribilidade do acto impugnado, não pode o recorrente apresentar, sob a invocação do art. 476 do Código do Processo Civil, nova petição em que impugna acto diverso.