Tendo sido encarregadas da afixação dos preços resultantes de alterações promocionais publicitadas em todas as lojas do país pela Direcção Comercial da empresa - Modelo-Continente - Hipermercados - duas funcionárias, que não cumpriram o que lhes fora determinado, é a estas funcionárias que é imputável tal facto e não ao gerente que tem sob as suas ordens e supervisão os (cerca de 60) funcionários da loja.
Só haveria negligência da parte deste se tivesse obrigação de prever que as suas ordens podiam não ser cabalmente cumpridas e a prova vai no sentido de que nada fazia prever que as funcionárias incumbidas do controlo dos preços não se saíssem bem da sua missão.