I- A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação.
II- Desencadeara recurso obrigatorio a contrariedade, por decisão judicial, de posição assumida pelo MP.
III- Antes de 1-10-85 a representação deste junto dos tribunais tributarios cabia ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.
IV- Saber se uma determinada posição foi ou não assumida pelo MP e questão a decidir com reporte ao exacto momento em que a mesma foi tomada.