004537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004537
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Arguição previa, Sanação, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Cabral , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011817
Nr Documento: SA219871202004537
Data de Entrada: 20/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6cd11078b0519e3802568fc0036eae3
Sumário
I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação. II - Desencadeara recurso obrigatorio a contrariedade, por decisão judicial, de posição assumida pelo MP. III - Antes de 1-10-85 a representação deste junto dos tribunais tributarios cabia ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. IV - Saber se uma determinada posição foi ou não assumida pelo MP e questão a decidir com reporte ao exacto momento em que a mesma foi tomada.