O valor tributável relevante nos termos dos arts. 20 e
30 do CIMSISSD é o existente à data da transmissão das correcções ex lege que entretanto tenham ocorrido até à data da liquidação ou, usando, uma outra formulação, o matricial à data da liquidação, salvo se este advier de actos do sucessor ou de terceiro, hipótese esta em que ele corresponderá ao existente à data da transmissão actualizado das correcções ex lege se as tiver havido entre ambas as datas.