1239/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Fernando Jorge Dias
Processo: 1239/04
ACORDAO
Descritores: Detenção de estupefaciente, Que o arguido reservava para seu consumo, Arma proibida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a1e5d9d10432f5c880256f48005235a6
Sumário
I- A detenção de produto estupefaciente que o arguido “reservava para seu consumo”, não pode integrar o crime de tráfico, mesmo o de menor gravidade. II- O art. 28 da Lei 30/2000 deve ser interpretado no sentido de que a revogação aí prevista abrange somente as situações de contra-ordenação previstas no seu art. 2, mantendo-se em tudo o mais a norma do art. 40 do Dl. 15/93. III- A posse de navalha de ponta e mola e ‘munições diversas” integra o tipo de crime p. e p. nos termos do art. 275 n0 3 e 4 do CP.