047251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 047251
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Declaração de ineficácia, Recurso jurisdicional, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Duplo grau de jurisdição
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055674
Nr Documento: SA120010313047251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9251066f9ddad6b80256af6004ff08b
Sumário
Nos termos do art.º 103º n.º 1 al. a) da LPTA e sem ofensa de garantias constitucionais, não é admissível recurso para o STA de Acórdão do TCA que decidiu recurso jurisdicional do TAC sobre suspensão de eficácia, ainda que o recurso se limite ao segmento do Acórdão que se pronunciou «ex novo» no sentido de não dever conhecer de fundo do pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida praticados após a notificação do pedido de suspensão à entidade requerida.