I- Para efeito de recurso para o tribunal de comarca, o acto de recusa de transcrição de casamento catolico pelo conservador do registo civil constitui decisão definitiva.
II- Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, passivel de recurso contencioso, mas sim acto interno, de instrução de serviço na ordem hierarquica, o despacho do Ministro da Justiça que determina que seja recusada a transcrição de assentos de casamentos catolicos celebrados perante um sacerdote que, segundo comunicação do ordinario do lugar, deixara de exercer as funções de paroco da freguesia e de poder receber delegação para presidir a casamentos catolicos.