064670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 064670
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Sucessão, Caducidade do testamento, Inventario, Tornas, Pagamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005311
Nr Documento: SJ197401040646702
Referência Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b26276b07e908fb8802568fc00399257
Sumário
I - A caducidade das disposições testamentarias regula-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Assim, falecendo a autora da herança em 1969 subsistira uma disposição testamentaria de 1966 se o instituido lhe não sobreviveu mas houver representação sucessoria (artigo 2317, alinea a), do Codigo Civil). II - Visando o artigo 1378-2 do Codigo de Processo Civil dar imediato pagamento ao credor das tornas e evitar a subsequente execução, a escolha para preenchimento da sua quota tanto pode incidir sobre verbas por inteiro como sobre fracções delas.