031341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 031341
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ónus de concluir, Ónus de especificar a lei violada, Pensão de preço de sangue
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041150
Nr Documento: SA119950119031341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15082732b69d4378802568fc003913cb
Sumário
Não viola o dever de alegar e formular conclusões previsto no art. 690 do C. Proc. Civil, o recorrente que depois de, na petição inicial, ter indicado matéria de facto atinente ao direito à pensão de preço de sangue, por acidente ocorrido em serviço, sem indicação da base V da Lei 2127, venha nas alegações finais referir-se a ela e não ao diploma legal (DL 404/82) que indicava como violado naquela petição.