9530382 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Barata
Processo: 9530382
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Identidade de acção, Herdeiro, Autor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00015552
Nr Documento: RP199510169530382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c3a1b35a4e1ef418025686b0066b891
Sumário
I - A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, o que acontecerá quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua finalidade jurídica. III - Existirá tal identidade se os sujeitos em ambas as acções invocam a qualidade de herdeiro para pedir de terceiro a restituição à herança de objectos, ou coisas, mesmo se o ora autor lhe acrescente a qualidade de cabeça-de-casal.