023688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023688
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de concluir
Recorrente: Albuquerque , Margarida
Recorridos: Se da Produção Agricola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA.
Nr Convencional: JSTA00019213
Nr Documento: SA119890411023688
Data de Entrada: 13/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba75f765b2a57f7e802568fc00374a61
Sumário
Não satisfaz o onus de concluir, não se tomando conhecimento do recurso, o recorrente que, depois de convidado para o fazer nos termos do disposto no artigo 690-3 do Codigo de Processo Civil, apresenta um papel em que se produzem afirmações e se referem disposições legais absolutamente impertinentes face ao objecto do recurso.