9810981 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 9810981
ACORDAO
Descritores: Negligência, Unidade de resolução, Unidade de infracções
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00027483
Nr Documento: RP200001059810981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fcc424dccc13622b80256895004e5e66
Sumário
I - Sendo certo que, no âmbito dos delitos estradais, o agente não prevê o resultado criminoso em concreto, é no entanto sempre previsível a qualquer condutor que, ao violar o dever objectivo de cuidado a que está obrigado, poderá ocasionar resultados típicos diversos - ferimentos ou morte de várias pessoas que ocupem o mesmo veículo ou vários veículos envolvidos em acidente ocasionado pela omissão da conduta devida. Comete uma pluralidade de crimes o condutor que, com negligência, provoca acidentes de que resultam lesões corporais ou a morte de várias pessoas.