022316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hernani Figueiredo
Processo: 022316
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributário de 1 instância, Recurso jurisdicional, Matéria de direito, Incompetência do supremo tribunal administrativo, Culpa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: João Bispo Herdeiros Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00049686
Nr Documento: SA219980625022316
Data de Entrada: 17/12/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19117db61920f7aa802568fc0039d627
Sumário
I - Incluída no objecto de recurso questão-de-facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal. II - A alegação da culpa, ou da sua falta, sem mais, compreende a referência a factos e a juízos de facto que hão-de basear ou constituir pressupostos modeladores da noção jurídica conclusiva que a alegação também integra.