O Director Geral de Pessoal do Ministerio da Educação, quando pratica actos em materia de atribuição de fases ao pessoal docente, age no uso de competencia propria e exclusiva atribuida pelo art. 4 alinea c) do DL 522/77, de 31-12.
O Ministro da Educação não tem o dever nem o poder legal de decidir recurso hierarquico interposto de um acto do Director Geral proferido sobre a materia em causa.