027470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 027470
ACORDAO
Descritores: Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação, Fases, Competencia propria, Ministro da educação, Dever legal de decidir, Recurso hierarquico
Sumário
O Director Geral de Pessoal do Ministerio da Educação, quando pratica actos em materia de atribuição de fases ao pessoal docente, age no uso de competencia propria e exclusiva atribuida pelo art. 4 alinea c) do DL 522/77, de 31-12. O Ministro da Educação não tem o dever nem o poder legal de decidir recurso hierarquico interposto de um acto do Director Geral proferido sobre a materia em causa.