027470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 027470
ACORDAO
Descritores: Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação, Fases, Competencia propria, Ministro da educação, Dever legal de decidir, Recurso hierarquico
Recorrente: Mourão , Rosa
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DO MINE.
Nr Convencional: JSTA00030093
Nr Documento: SA119900206027470
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a59933c6d5adb30802568fc0037e07d
Sumário
O Director Geral de Pessoal do Ministerio da Educação, quando pratica actos em materia de atribuição de fases ao pessoal docente, age no uso de competencia propria e exclusiva atribuida pelo art. 4 alinea c) do DL 522/77, de 31-12. O Ministro da Educação não tem o dever nem o poder legal de decidir recurso hierarquico interposto de um acto do Director Geral proferido sobre a materia em causa.