O descritor "Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação" classifica 16 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1975 até 1990.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Tendo sido cumprido pelo recorrente o onus da especificação da norma juridica violada, na fase da alegação, a convite do relator, não ha motivo para aplicar a sanção legal pelo incumprimento do...
O Director Geral de Pessoal do Ministerio da Educação, quando pratica actos em materia de atribuição de fases ao pessoal docente, age no uso de competencia propria e exclusiva atribuida pelo art. 4...
I - E da competencia do Director-Geral de Pessoal, conforme o art. 4, alinea c), do Decreto-Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro, a concessão de fases ao pessoal docente, constituindo, portanto, acto...
I - O despacho do Director-Geral de Pessoal do Ministerio da Educação que decide uma reclamação da exclusão de um opositor ao concurso de professores efectivos dos ensinos preparatorio e secundario -...
I - Não cabendo o despacho do Director-Geral de Administração e Pessoal no ambito da sua competencia propria nem constando dele nem da sua comunicação que fora proferida no uso de poderes delegados,...
Sendo da competencia do director-geral de Pessoal a concessão de fases ao pessoal docente [artigo 4, alinea c), do Decreto-Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro], não se forma, por inexistencia do dever...
I - Na vigencia do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so cabia recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de actos definitivos e executorios praticados por...
I - O acto do director-geral de Pessoal (do então Ministerio da Educação) praticado no uso de competencia propria prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 552/77, de 31-12 (atribuição de fases a...
I - A alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 552/77, de 31-12, não confere ao director- -geral de Pessoal, do Ministerio da Educação, competencia propria para integrar num quadro de um...
Não ha recurso directo para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de despacho proferido no uso de competencia delegada por director-geral, em materia de competencia propria deste.
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