017137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017137
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Greve, Instruções de serviço, Desobediencia, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Andrade , Jose
Recorridos: Secretario Regional do Equipamento Social dos Açores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL DA REGIÃO AUTONOMA DOSAÇORES DE 1981/11/05.
Nr Convencional: JSTA00004397
Nr Documento: SA119830127017137
Data de Entrada: 03/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3fc15d4aad142c3802568fc003838fa
Sumário
Adoptadas certas "instruções" como normas delimitadoras do ilicito disciplinar, não pode ser deduzida acusação por facto não abrangido por aquelas "instruções".