008657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008657
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Nomeação definitiva, Pena disciplinar
Recorrente: Gomes , Francisco
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1971/11/08.
Nr Convencional: JSTA00015752
Nr Documento: SA119731213008657
Data de Entrada: 23/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/343693cbc8ff6925802568fc0038957e
Sumário
I - Para efeitos de nomeação definitiva, as informações anuais e a conduta disciplinar do funcionario ultramarino são exclusivamente as referentes ao periodo legal de serviço em regime provisorio. II - Findo este prazo, com boas informações e ausencia de faltas disciplinares, a Administração esta, desde logo, vinculada a fazer nomeação definitiva, sem que possa vir a fundar-se em ulterior condenação disciplinar na 7 pena da respectiva escala, por infracção praticada depois de tal prazo haver terminado.