30894A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 30894A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Indemnização, Pedido
Decisão: Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00041191
Nr Documento: SA11995012430894A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee1f1117d0112c7a802568fc00391cb9
Sumário
O pedido de fixação de indemnização dos prejuízos resultantes do acto anulado pela sentença e da inexecução desta, só tem lugar no caso da Administração invocar a existência de causa legítima de inexecução e o requerente concordar, ou, posteriormente, quando aquela não pagar na oportunidade ou oferecer um montante julgado insuficiente pelo interessado - cfr. artigos 7, n. 1 e 10, n. 1, ambos do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho.