011975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011975
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/07/05.
Nr Convencional: JSTA00009774
Nr Documento: SA119790308011975
Data de Entrada: 14/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9141d2e29eea78c802568fc003889b2
Sumário
I - O recurso contencioso tem de ser interposto mediante apresentação da respectiva petição perante a autoridade recorrida, ou seja, nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado. II - A apresentação da petição em serviço diferente, que a enviou directamente ao Supremo Tribunal Administrativo, implica a rejeição do recurso, por ilegal interposição.