27329A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 27329A
ACORDAO
Descritores: Causa legítima de inexecução, Militar, Força aérea, Promoção
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00054302
Nr Documento: SA12000071227329A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb088b57a5f46ea280256a700038a2a7
Sumário
Tendo as competências da Comissão Técnica da Força Aérea, entretanto extintas, sendo transferidas para o Conselho Superior da Força Aérea, é a este conselho que compete proferir o parecer que compete àquelas, pelo que não é invocável causa, legítima de inexecução de acórdão, com esse fundamento.