069773 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 069773
ACORDAO
Descritores: Cláusula contratual, Interpretação, Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça, Sociedade por quotas, Sócio gerente, Retribuição, Dividendos, Cessão de quota
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021365
Nr Documento: SJ198207010697732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/307f260de0287891802568fc003ac7d0
Sumário
I - A interpretação de claúsula de contrato é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre se na interpretação das cláusulas contratuais foi observado o disposto nos artigo 236 n. 1 e 238 n. 1 do Código Civil, o que sucede quando a interpretação feita pela Relação não está de harmonia com o texto do documento. III - O titular do direito ao dividendo é o sócio que for proprietário da quota no momento da realização da assembleia e não aquele que o era durante o exercício que produziu o lucro.