029056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 029056
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030294
Nr Documento: SA119910221029056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49f24f9f4f1c11fe802568fc0037e319
Sumário
I - Resolvem questões de natureza fiscal, não so o despacho que deferiu o pagamento de impostos em divida, como tambem, o que se pretende te-lo revogado, que tomou posição quanto a mudança de tributação e quanto a forma de regularização de divida, impostos, juros e multas, abrangendo a utilização de quantia ja entregue. II - O recurso que teve por objecto o segundo dos atras referidos despachos e, de acordo com o n. 7 do art. 76 e al. c) do n. 1 do art. 32 do ETAF da competencia de Secção de Contencioso Tributario.