031180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 031180
ACORDAO
Descritores: Construção ligeira, Poder discricionário, Licença de construção, Construção clandestina, Embargo de obra, Demolição
Sumário
I - Uma construção em cimento armado, com uma área de cobertura de 576.5 metros, não pode ser considerada uma construção ligeira, para efeitos de ser isenta de licenciamento. II - No art. 165 do RGEU o único poder discricionário que o legislador atribuiu às Câmaras Municipais foi o de optar entre o embargo das obras e a imediata demolição.